Saiba O Que Fazer Se Perder A Ligação De Um Voo

Nesta altura do ano, muitas pessoas começam a planejar as férias. Se você já está a sonhar com os dias de folga num lugar paradisíaco, antes de definir o roteiro e embarcar na próxima aventura, confira algumas dicas para evitar que seu sonho vire pesadelo.

Passagem Com Ligação

Nem sempre há um voo direto entre nossa cidade de origem e o destino escolhido. Para não abrir mão da viagem, muita gente compra etapas separadas com diferentes companhias aéreas. O que muitas pessoas não sabe é que, apesar de pagar mais barato, ter várias reservas diferentes pode trazer muito stresse.

Vamos analisar uma viagem de Lisboa para Tóquio. Supondo que a melhor forma de chegar à capital japonesa é ir de Lisboa para Paris e de lá apanhar um voo para Tóquio. Para isso, um passageiro resolve comprar a etapa entre Lisboa e Paris diretamente com uma low cost, por ser mais barato, e compra a etapa seguinte, de Paris para Tóquio, com outra companhia aérea. Ou seja, os bilhetes não foram comprados em conjunto e, com isso, o passageiro tem duas reservas independentes.

Se houver, no entanto, um atraso na saída do voo de Lisboa e, com isso, o passageiro perder o voo de Paris para Tokyo, pelo Regulamento 261/2004, o passageiro não tem direito à indemnização por perda da ligação. Sendo assim, o passageiro pode perder o voo para viagem de Tóquio ou ter que arcar com possíveis custos para alteração de passagem ou com a taxa de reembolso.

Porém, se a compra das duas etapas – entre Lisboa e Paris e entre Paris e Tóquio – for realizada em conjunto, ainda que sejam operados por companhias aéreas diferentes, se houver atraso no primeiro voo, o passageiro será colocado num voo alternativo e, a depender do tempo de espera, poderá exigir uma indemnização.

Direito à Indeminização

O voo atrasou, foi cancelado ou você perdeu uma ligação? Uma forma simples é conferir se tem direito a obter indemnização por perda de conexão com AirHelp. Tem algumas situações, no entanto, em que o passageiro perde o direito à compensação. São elas:

  1. Se o voo atrasar por conta de situações em que a companhia aérea não poderia prever, como condições meteorológicas, falhas na torre de comando ou problemas no tráfego aéreo;
  2. Se o voo parte de uma cidade fora da União Europeia para uma cidade de um Estado-membro e o mesmo é operado por uma companhia aérea extracomunitária;
  3. Quaisquer voos domésticos nos Estados Unidos. Pela lei local, as companhias aéreas americanas não são obrigadas a compensar os passageiros, por isso, o recomendável é que, nestes casos, os passageiros tentem negociar diretamente com a transportadora;
  4. Se o atraso for inferior a três horas.

O valor da indemnização em caso de perda da ligação varia de acordo com o tempo de atraso para chegar ao destino e a distância entre a origem e o destino final que consta na reserva. Ou seja, se a passagem for Lisboa – Dubai – Melbourne, será considerada a distância entre a capital portuguesa e Melbourne e o atraso para aterrar na cidade australiana.

  • Para distâncias de até 1500km e atraso superior a três horas, a indemnização é de 250 euros.
  • Para distâncias superiores a 1500km em voos intracomunitários ou entre 1500 e 3500km para demais voos e atraso de pelo menos três horas, é devida uma indemnização de 400 euros.
  • Para voos extracomunitários com distância acima de 3500km, se o atraso for entre três e quatro horas, a indemnização é de 300 euros. Se o atraso for maior do que quatro horas, a indemnização passa a ser no valor de 600 euros.

Além da compensação, as companhias aéreas também devem fornecer voucher ou reembolso para assistência, como alimentação, bebida, alojamento e transporte, a depender do tempo em que o passageiro precise esperar para ser acomodado num voo.

O Que Fazer Para Garantir Os Meus Direitos

Para que se possa recorrer à indemnização, é importante que o passageiro: guarde todos os comprovantes de reserva, procure se informar sobre o motivo do atraso para comprovar que houve falha da companhia aérea, mantenha consigo os recibos dos gastos realizados em consequência do atraso, pois eles podem ser passíveis a reembolso, e anote o horário de chegada ao destino e, se possível, peça um comprovativo à companhia aérea. Com isso em mãos, basta formalizar a reclamação.

Se o passageiro decidir reivindicar a indemnização por conta própria, há algumas opções. A primeira e mais simples é entrar em contacto com a própria transportadora e explicar o ocorrido. Na tentativa de fechar um acordo rápido, pode ser que o valor oferecido para compensação não seja o valor total ao que o passageiro tem direito. Caso prefira não contratar advogado, a ANAC e a AirHelp disponibilizam, em seus respectivos sites, um formulário online para que o passageiro preencha seus dados pessoais e as informações do voo. A principal diferença entre elas é que a AirHelp cobra uma comissão caso a acção seja bem sucedida e o passageiro não precisa se preocupar, pois todo o processo é realizado por profissionais especializados.

Independente do que você escolha, o importante é garantir os seus direitos e aproveitar as férias das melhor forma possível.

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